No dia 09 de abril de 2017, os pastores filiados a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), escolheram seus representantes para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal da instituição, para o quadriênio 2017-2021 votando de forma online.
Entenda:
As eleições na CGADB seguem uma ordem quanto aos prazos e procedimentos de inscrição para eleitores e candidatos. Publicada a lista final de eleitores com mais de 31 mil inscritos, começaram a circular via redes sociais notícias quanto a possíveis fraudes e manipulações no processo de inscrição.
Os responsáveis por tais notícias foram então a Comissão Eleitoral apresentar seus questionamentos/recursos e não obtiveram êxito. Então, foram ao judiciário, propondo várias ações com pedido de liminares para exclusão de eleitores, de candidatos, de membros da comissão eleitoral e até contra a empresa contratada para desenvolvimento do sistema de votação.
Diante de tantas decisões e liminares conflitantes, hora excluindo, hora mantendo nomes de eleitores e candidatos, a CGADB recorreu ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília (DF), para que fosse indicado pelo STJ qual o Juiz competente para decidir a questão, tendo em vista que a CGADB esta sediada no Rio de Janeiro, e que os mais de 17 processos abertos contra a instituição, foram protocolados nas mais diversas e distantes regiões do país.
O STJ determinou que o Juiz competente fosse o da Primeira Vara Cível de Madureira Comarca do Rio de Janeiro.
Em uma primeira decisão, o Juiz de Madureira manteve os registros de candidaturas, bem como a realização das eleições.
Conforme determinado em edital de convocação, às 00h de domingo, 09 de abril de 2017, teve inicio o processo de votação.
Com o objetivo de impedir a conclusão do processo, desta feita o grupo que defende a existência de irregularidades retornou ao plantão judiciário do Rio de Janeiro e obteve na madrugada de domingo, quando mais de 60% dos eleitores já haviam votado, liminar suspendendo a eleição.
Segundo a CGADB, não houve a devida intimação de todas as partes, com isso seguiu-se até a conclusão as 18h o período de votação sem qualquer anormalidade e interrupção.
Proclamado o resultado, o passo seguinte previsto nas normas da CGADB (estatuto/regimento interno/resolução eleitoral e edital de convocação), seria a realização das demais sessões plenárias concluindo com a posse da Mesa Diretora e Conselho Fiscal eleitos, indicações e nomeações para os demais órgãos, conselhos e comissões.
Iniciada as demais sessões com abertura em 25 de abril de 2017 nas dependências do templo-sede da AD em São Paulo (SP), as sessões foram realizadas dentro da normalidade com aprovação por unanimidade de toda pauta, exceto a posse dos eleitos.
Em pleno andamento dos trabalhos convencionais, ao final da tarde de quarta-feira, 26 de de abril, sobreveio nova decisão do judiciário do Rio de Janeiro, impedindo a posse e consequentemente suspendendo a quarta e última sessão, com a designação de audiência especial para o dia 04 de maio, e determinando a prorrogação do mandato de toda diretoria eleita em Brasília (DF) no ano de 2013.
O pastor José Wellington Bezerra da Costa, acatando a determinação judicial, após as devidas explicações ao plenário reunido em São Paulo (SP), na manhã da quinta-feira (27), deu por encerrado os trabalhos e suspendeu a quarta sessão (posse) até que haja decisão definitiva por parte da justiça.
Haverá nova eleição?
Houve grande expectativa em relação a audiência do dia (04/05/2017) em Madureira no Rio de Janeiro, diante de muitas notícias e inverdades veiculadas em sites, blogs e redes sociais de que no mesmo dia 04 o MM. Juiz determinaria nova data para realização de outra eleição, porém, não foi o que ocorreu.
Após ouvir as partes, o MM. Juiz abriu prazos para juntadas de documentos e novas manifestações, nada deliberando sobre novas eleições.
Mas a pergunta continua: Teremos que votar novamente?
Até o momento não há decisão definitiva quanto a nova eleição.
O que temos hoje são decisões tanto de Madureira (RJ) como do Relator do Tribunal de Justiça (RJ), que não são definitivas, porque poderão serem modificadas através de recurso.
O prazo de 05 dias fixado pelo Juiz no processo de Madureira-RJ, para manifestação quanto aos documentos apresentados pela CGADB e Scytl encerra-se em 07/06/2017, a partir de então o MM. Juiz deverá proferir mais uma decisão de tantas outras já proferidas.
O que significa então a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO na data de 05/06/2017? Está cancelada a eleição?
A CGADB não concordando com a decisão do Juiz de Madureira (RJ) anulando as eleições, interpôs perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o competente recurso de Agravo de Instrumento dentro do prazo legal.
Em suas razões de recurso, pediu no mérito a reforma da decisão de primeiro grau, de modo a validar as eleições, bem como permitir a posse, sem prejuízo da continuação do processo em todas as suas fases.
Como é natural em recursos junto aos tribunais, enquanto se aguarda decisão final, o julgador ao analisar as razões do recurso, poderá ou não conceder, de imediato, antes mesmo da decisão final, o chamado efeito suspensivo.
Na data de ontem o que foi negado foi tão somente o efeito suspensivo, pois entendeu o Tribunal que deverá ouvir a outra parte (agravada) e em seguida levar o recurso a julgamento na 8a. Turma do Tribunal carioca, quando então haverá decisão definitiva.
Conclusão:
Em relação às decisões do Juiz em Madureira (RJ): Enquanto não houver decisão de mérito, definitiva, sentença final e não apenas decisões intermediárias, não se pode falar em novas eleições.
Quanto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: Enquanto não houver o julgamento definitivo do recurso, também não se pode afirmar, em hipótese alguma, que as eleições foram anuladas.
Havendo decisão judicial definitiva, certamente a CGADB por seus meios oficiais haverá de se manifestar.
O que temos hoje são decisões tanto de Madureira (RJ) como do Relator do Tribunal de Justiça (RJ), que não são definitivas, porque poderão serem modificadas através de recurso.
O prazo de 05 dias fixado pelo Juiz no processo de Madureira-RJ, para manifestação quanto aos documentos apresentados pela CGADB e Scytl encerra-se em 07/06/2017, a partir de então o MM. Juiz deverá proferir mais uma decisão de tantas outras já proferidas.
O que significa então a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO na data de 05/06/2017? Está cancelada a eleição?
A CGADB não concordando com a decisão do Juiz de Madureira (RJ) anulando as eleições, interpôs perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o competente recurso de Agravo de Instrumento dentro do prazo legal.
Em suas razões de recurso, pediu no mérito a reforma da decisão de primeiro grau, de modo a validar as eleições, bem como permitir a posse, sem prejuízo da continuação do processo em todas as suas fases.
Como é natural em recursos junto aos tribunais, enquanto se aguarda decisão final, o julgador ao analisar as razões do recurso, poderá ou não conceder, de imediato, antes mesmo da decisão final, o chamado efeito suspensivo.
Na data de ontem o que foi negado foi tão somente o efeito suspensivo, pois entendeu o Tribunal que deverá ouvir a outra parte (agravada) e em seguida levar o recurso a julgamento na 8a. Turma do Tribunal carioca, quando então haverá decisão definitiva.
Conclusão:
Em relação às decisões do Juiz em Madureira (RJ): Enquanto não houver decisão de mérito, definitiva, sentença final e não apenas decisões intermediárias, não se pode falar em novas eleições.
Quanto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: Enquanto não houver o julgamento definitivo do recurso, também não se pode afirmar, em hipótese alguma, que as eleições foram anuladas.
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