sexta-feira, 7 de abril de 2017

TJ-GO, DECIDE...

...pela manutenção das eleiçoes da CGADB sob a condução do Presidente e Vice-Presidente da Comissão Eleitoral

Tribunal de Justiça de Goiás atribui efeito suspensivo às decisões liminares do juízo de Corumbá-GO

Resumo:

Pondera que “se o registro de mais de 10 mil pessoas for suspenso, e seus nomes retirados das listas de votantes, seu direito constitucional de votar e ser votado terá sido violado, em sede de simples congnição sumária. Se ao fim de todo o processado, o pleito autoral for indeferido, o agravado não poderá reverter o ocorrido”.
Pede a concessão da liminar que determine a suspensão do feito e, ao final, seja conhecido e provido o recurso para cassar o decisum recorrido.

Desembargador Leobino Valente Chaves

Vejam a decisão do TJ-GO de 07/04:




Nenhum comentário:

Postar um comentário