Em decisão de 07 de março de 2017 o MM. Juiz da 1ª Vara Cível de Madureira, Rio de Janeiro, indeferiu o pedido de uma nova liminar que buscava a anulaçao da candidatura do pastor José Wellington Costa Junior a presidência da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB).
Analisando os Estatutos, Regimento Interno, Edital de Convocação e Resoluções da Comissão Eleitoral, o Magistrado constatou a regularidade do registro do candidato Pr. Wellington Junior e ao mesmo tempo deixou claro que as regras de direito público em matéria eleitoral não podem ser aplicadas para uma instituição privada como a CGADB.
Analisando os Estatutos, Regimento Interno, Edital de Convocação e Resoluções da Comissão Eleitoral, o Magistrado constatou a regularidade do registro do candidato Pr. Wellington Junior e ao mesmo tempo deixou claro que as regras de direito público em matéria eleitoral não podem ser aplicadas para uma instituição privada como a CGADB.
O Magistrado em pesquisa na internet constatou um grande número de ações distribuídas em Comarcas das mais variadas possíveis, com o objetivo de tumultuar o processo eleitoral e impedir o prosseguimento da candidatura do pastor José Wellington Costa Junior.
Tanto a CGADB como o pastor José Wellington Costa Junior estão atentos e apresentando as defesas jurídicas para garantia da eleição de 09 de abril de 2017.
Confira abaixo teor da decisão:
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