quarta-feira, 17 de junho de 2015

CGADB participa de audiência pública no STF sobre ensino religioso

Entidade foi representada pelo pastor Abiezer Apolinário, presidente da Comissão Jurídica Nacional da CGADB

Pastor Abiezer Apolinário da Silva, presidente da Comissão Jurídica
representou a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil
(FOTOS STF)
O presidente da Comissão Jurídica Nacional da Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil (CGADB), pastor Abiezer Apolinário da Silva,participou, nesta segunda-feira (15), no Supremo Tribunal Federal (STF), de audiência pública que debateu o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras. O encontro, convocado pelo relator da Ação, ministro Luís Roberto Barroso, reuniu 31 entidades religiosas ou ligadas à Educação.

Diante de uma plateia atenta, Abiezer Apolinário defendeu que o ensino religioso não deve ser matéria obrigatória nas escolas públicas, mas optativa, como prevê a Constituição. Ele ressaltou a parceria entre escola e igreja e lembrou que, há 50 anos, fez o curso primário num salão anexo de uma igreja assembleiana, que cumpria o Ide de Jesus, ao mesmo tempo em que estendia a mão à população carente da região. Ainda de acordo com Abiezer Apolinário, não havia a preocupação em transmitir ensino bíblico, mas conteúdos educacionais. “Para ensinar a Bíblia, temos a Escola Bíblica Dominical”, reafirmou.

Ainda segundo o presidente da Comissão Jurídica da CGADB, o Brasil é um estado laico, mas não ateu. Na sua avaliação, o cerne da questão é a distinção entre dois direitos – o da crença e o de culto. “O direito à crença está na lista dos direitos individuais indisponíveis, que coloca o indivíduo na posição de até ir contra o Estado para fazer valer esse direito, ao lado de outros, como à vida, à liberdade e à propriedade. Já o direito de culto é aquele que assegura o cidadão escolher naquilo que quer crer”, reiterou. Para Apolinário, o ensino religioso no Brasil está inserido no campo da opção, conforme rezam a Constituição Federal (CF/88) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96). “Ele é facultativo e não deve integrar a grade curricularobrigatória da formação acadêmica do cidadão”, afirmou.

O presidente do Conselho de Educação e Cultura da CGADB, pastor Douglas Roberto Baptista, também participou dos debates e demonstrou preocupação com os posicionamentos mais radicais dos que defendem a religião longe das salas de aula. “Na prática, boa parte das escolas estaduais, como as do Rio de Janeiro, adotam o modelo confessional. Como é uma disciplina optativa, o aluno vai ser matricular na confissão de fé que professe. Esse posicionamento não fere o princípio da laicidade do Estado, mas fortalece a neutralidade estatal, pois evita o doutrinamento e o proselitismo do Estado”, afirmou.

Ao final da primeira parte da audiência pública, o ministro Luís Roberto Barroso não antecipou seu voto, mas afirmou que os debates serão valiosos para a formação de sua convicção. “Os posicionamentos dos convidados extrapolam os limites do estritamente jurídico. Eles trazem conhecimentos interdisciplinares a respeito de aspectos políticos, religiosos, filosóficos, pedagógicos e administrativos relacionados ao ensino religioso no país”, afirmou o magistrado.

A Ação Direta de Constitucionalidade que questiona o ensino religioso confessional em escolas da rede oficial de ensino foi proposta, em 2010, pela então Vice-Procuradora Débora Duprat. O argumento é de que o ensino religioso somente pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na mera exposição de caráter histórico e plural das religiões. O objetivo da ADI é a interpretação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (caput e parágrafos 1º e 2º do artigo 33 da Lei 9.394, de 1996) e ao acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010) à luz dos preceitos da Constituição Cidadã de 1988.

Participaram da audiência pública, dentre outras entidades, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED);a Confederação Israelita do Brasil (CONIB); a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil ( CNBB) e a Convenção Batista Brasileira (CBB).


* Mais informações no Jornal Mensageiro da Paz (edição 1563 / agosto de 2015)

FONTE: CPAD News














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