Em 13 de fevereiro de 2014, O MM. Juiz da 5ª Vara Cível de Manaus, ao examinar o recurso de apelação interposto pela CGADB, contra a decisão que determinou a reintegração do pastor Samuel Câmara, conferiu ao referido recurso o efeito SUSPENSIVO, remetendo-o a segunda instância, o que na prática significa a manutenção do desligamento até decisão do TJ/AM.
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